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Político por um Dia
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PL 4385/2021 Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.

Texto oficial do resumo

Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.

Virou lei.

Lei nº 15.363, publicada em 27 mar 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 dez 2021

  2. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 mar 2026, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.363, publicada em 27 mar 2026

  6. Em vigor (agora)

    Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.