PL 4385/2021 Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Texto oficial do resumo
Altera o art. 45-A da Lei nº 8.212 e o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.
Virou lei.
Lei nº 15.363, publicada em 27 mar 2026.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 dez 2021
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 mar 2026, sem vetos
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Virou lei (feito)
Lei nº 15.363, publicada em 27 mar 2026
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.