PL 4381/2023 Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.
Autoria: Célia Xakriabá (PSOL)
Texto oficial do resumo
Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 set 2023, por Célia Xakriabá (PSOL)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 19 fev 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 19 fev 2025 (há 19 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.