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PL 4381/2023 Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.

Autoria: Célia Xakriabá (PSOL)

Texto oficial do resumo

Regulamenta sobre procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violências, nas hipóteses de medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11.340/2006 e Decreto 11.431/2023.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2023, por Célia Xakriabá (PSOL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 19 fev 2025

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2025 (há 19 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.