PL 4380/2020 Altera os arts. 46 e 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir entre as limitações de direitos autorais a execução musical em quartos ou apartamentos de hotéis, motéis e unidades de habitação dos meios de hospedagem.
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 46 e 68 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir entre as limitações de direitos autorais a execução musical em quartos ou apartamentos de hotéis, motéis e unidades de habitação dos meios de hospedagem.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 ago 2020, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.