PL 4378/2019 Criminaliza a fabricação, distribuição, comercialização e utilização, em via pública, de linhas cortantes com cerol, linha chilena ou de qualquer natureza análoga, quando com o objetivo direcionado para recreação do tipo empinar pipas ou papagaios ou qualquer produto semelhante.
Autoria: Deputado Cabo Junio Amaral (PSL/MG)
Texto oficial do resumo
Criminaliza a fabricação, distribuição, comercialização e utilização, em via pública, de linhas cortantes com cerol, linha chilena ou de qualquer natureza análoga, quando com o objetivo direcionado para recreação do tipo empinar pipas ou papagaios ou qualquer produto semelhante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
8 ago 2019, por Deputado Cabo Junio Amaral (PSL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.