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PL 4376/2023 Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.

Autoria: Capitão Alberto Neto (PL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.182, de 2005, para dispor sobre competência da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – referente à violência contra a mulher.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2023, por Capitão Alberto Neto (PL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 set 2023 (há 3 anos)

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.