PL 4376/2021 Altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, para determinar aos empregadores que comuniquem à autoridade sanitária local e a seus empregados a ocorrência, no grupo, de casos de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena.
Autoria: Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei 6.259, de 30 de outubro de 1975, para determinar aos empregadores que comuniquem à autoridade sanitária local e a seus empregados a ocorrência, no grupo, de casos de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 dez 2021, por Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.