PL 4369/2023 Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda, em favor da União, do imóvel, embarcação, aeronave e veículo utilizado para a prática do delito descrito no art. 149-A do Código Penal.
Autoria: Augusta Brito (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda, em favor da União, do imóvel, embarcação, aeronave e veículo utilizado para a prática do delito descrito no art. 149-A do Código Penal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 set 2023, por Augusta Brito (PT/CE)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.