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PL 4367/2025 Institui o Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), destinado à promoção da saúde, proteção e bem-estar dos animais domésticos, prevendo a criação de clínicas veterinárias públicas municipais, a oferta gratuita de vacinas e medicamentos básicos, e a instituição do Cadastro Nacional de Animais Domésticos integrado a chips eletrônicos de identificação, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

Texto oficial do resumo

Institui o Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), destinado à promoção da saúde, proteção e bem-estar dos animais domésticos, prevendo a criação de clínicas veterinárias públicas municipais, a oferta gratuita de vacinas e medicamentos básicos, e a instituição do Cadastro Nacional de Animais Domésticos integrado a chips eletrônicos de identificação, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 set 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.