PL 4367/2025 Institui o Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), destinado à promoção da saúde, proteção e bem-estar dos animais domésticos, prevendo a criação de clínicas veterinárias públicas municipais, a oferta gratuita de vacinas e medicamentos básicos, e a instituição do Cadastro Nacional de Animais Domésticos integrado a chips eletrônicos de identificação, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o Plano Nacional de Saúde Animal (PNSA), destinado à promoção da saúde, proteção e bem-estar dos animais domésticos, prevendo a criação de clínicas veterinárias públicas municipais, a oferta gratuita de vacinas e medicamentos básicos, e a instituição do Cadastro Nacional de Animais Domésticos integrado a chips eletrônicos de identificação, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 set 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 set 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.