PL 4367/2020 De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 ago 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.