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PL 4362/2020 Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.

Autoria: Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.

Não foi adiante.

Arquivado em 17 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 ago 2020, por Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 17 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.