PL 4362/2020 Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.
Autoria: Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o pagamento aos contratados para prestação de serviço de transporte escolar de alunos da rede pública o pagamento de quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço mensal ajustado.
Não foi adiante.
Arquivado em 17 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 ago 2020, por Deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 17 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.