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PL 4359/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos.

Autoria: Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de scanners/raios-X nas BR’s e rodovias brasileiras para o controle e combate ao tráfico de animais silvestres, drogas, armas e demais ilícitos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 dez 2021, por Deputado Neucimar Fraga (PSD/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CVT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.