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PL 4352/2019 Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para considerar como infração de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a quatro anos.

Autoria: Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para considerar como infração de menor potencial ofensivo os crimes e contravenções com pena máxima não superior a quatro anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 ago 2019, por Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 8 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.