Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 435/2024 Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.

Autoria: Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo Auto, além de outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 fev 2024, por Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.