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PL 4339/2020 Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, para garantir operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), e os riscos assumidos por Sociedade de Garantia Solidária (SGS); e altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para destinar 10% (dez por cento) do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.

Autoria: Confúcio Moura (MDB/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Kátia Abreu (PP/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para estabelecer percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos valores avalizados pelo Fundo Garantidor de Operações, no âmbito do Pronampe, para garantir operações de microcrédito concedidas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), e os riscos assumidos por Sociedade de Garantia Solidária (SGS); e altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, para destinar 10% (dez por cento) do percentual obrigatório de direcionamento de crédito das instituições financeiras para concessão de crédito por meio das OSCIPS.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 ago 2020, por Confúcio Moura (MDB/RO), Esperidião Amin (PP/SC), Kátia Abreu (PP/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.