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PL 4338/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.

Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para agravar a pena do crime de extorsão quando praticado com a finalidade de coagir a vítima a vender, arrendar ou transferir propriedade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º set 2025, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º set 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.