PL 4338/2023 Institui o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia, a subvenção econômica para o uso de gás natural como matéria-prima desses produtos, altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa Emergencial para Fabricação de Amônia e Ureia, a subvenção econômica para o uso de gás natural como matéria-prima desses produtos, altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2023, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.