PL 4338/2020 Esta Lei estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorre no Brasil, nos termos que especifica.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Esta Lei estabelece condições diferenciadas de produção ou fornecimento no mercado nacional de medicamentos, fármacos e vacinas, nos casos em que a testagem clínica do produto ocorre no Brasil, nos termos que especifica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
25 ago 2020, por Leila Barros (PSB/DF)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.