PL 4336/2024 Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.
Autoria: Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)
Texto oficial do resumo
Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 nov 2024, por Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.