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PL 4336/2024 Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.

Autoria: Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)

Texto oficial do resumo

Revoga o art. 20 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre as pensões militares, para extinguir a pensão militar nos casos de perda do posto e da patente por oficiais ou da expulsão da praça ou do seu não relacionamento como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2024, por Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.