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PL 4335/2021 Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas.

Autoria: Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)

Texto oficial do resumo

Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 dez 2021, por Deputado Sargento Fahur (PSD/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.