PL 4334/2026 Agrava as penas dos crimes praticados mediante desvio da finalidade pública, abuso da função pública ou utilização indevida da estrutura estatal, promovendo as alterações necessárias na legislação penal aplicável, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Duda Ramos (PODE/RR)
Texto oficial do resumo
Agrava as penas dos crimes praticados mediante desvio da finalidade pública, abuso da função pública ou utilização indevida da estrutura estatal, promovendo as alterações necessárias na legislação penal aplicável, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2026, por Deputado Duda Ramos (PODE/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jul 2026 (há 2 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.