PL 4333/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Autoria: Yury do Paredão (MDB)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 ago 2025, por Yury do Paredão (MDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 nov 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 nov 2025 (há 10 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.