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PL 4333/2025 Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.

Autoria: Yury do Paredão (MDB)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para dar mais celeridade e eficiência aos processos penais decorrentes de prisão em flagrante, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2025, por Yury do Paredão (MDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 nov 2025

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Rejeitado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 26 nov 2025 (há 10 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.