PL 4333/2021 Dispõe sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista acompanhada de cão-terapeuta de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Autoria: Deputado Nilto Tatto (PT/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista acompanhada de cão-terapeuta de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
7 dez 2021, por Deputado Nilto Tatto (PT/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.