PL 4332/2020 Prorroga a licença maternidade, enquanto durar a pandemia do COVID-19, o subsídio de que trata o art. 392 da Consolidação das Leis de Trabalho combinado com a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 e dá outras providências
Autoria: Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
Texto oficial do resumo
Prorroga a licença maternidade, enquanto durar a pandemia do COVID-19, o subsídio de que trata o art. 392 da Consolidação das Leis de Trabalho combinado com a Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008 e dá outras providências
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 ago 2020, por Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho de arquivamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.