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PL 4330/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.

Autoria: Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal), para equiparar o homicídio de agentes de segurança pública à prática de terrorismo, instituir regime penal máximo e endurecer os procedimentos de investigação e punição.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 ago 2025, por Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.