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PL 4328/2024 Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.

Autoria: Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 39 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para permitir a simplificação do rito e da documentação do plano de aproveitamento econômico da jazida para lavra do minério de manganês com produção de até 10 mil toneladas por mês em área de baixa complexidade geológica.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 nov 2024, por Deputado Vander Loubet (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.