PL 4328/2023 Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.
Autoria: Magno Malta (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2023, por Magno Malta (PL/ES)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.