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PL 4328/2023 Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.

Autoria: Magno Malta (PL/ES)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para fixar percentual da cota de aprendizes das empresas a ser destinado aos adolescentes que residem em espaços de acolhimento institucional ou abrigos, e o art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para fixar percentual de estagiários a serem contratados pela entidade concedente.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 set 2023, por Magno Malta (PL/ES)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.