PL 4325/2020 Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura.
Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 74 e 75 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender os deveres de regulação do poder público aos museus, mostras, galerias e exposições de arte ou de cultura.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 ago 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 ago 2020 (há 6 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.