PL 4320/2025 Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar os mecanismos de capacitação e a empregabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; altera o art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; altera o art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e dá outras providências.
Autoria: Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Institui o Programa de Inserção Profissional para Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Social; altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar os mecanismos de capacitação e a empregabilidade das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; altera o art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; altera o art. 7º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018; e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 ago 2025, por Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.