PL 4313/2025 Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus proprietários, controladores, diretores, conselheiros, executivos, representantes ou aqueles que nelas exercem atividades de administração e fiscalização interna, pela prática de atos ilícitos contra a administração pública em geral, nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente, estabelece critérios para a criação de mecanismos de prevenção a ilícitos em ambiente corporativo e dá outras providências
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus proprietários, controladores, diretores, conselheiros, executivos, representantes ou aqueles que nelas exercem atividades de administração e fiscalização interna, pela prática de atos ilícitos contra a administração pública em geral, nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente, estabelece critérios para a criação de mecanismos de prevenção a ilícitos em ambiente corporativo e dá outras providências
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2025, por Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.