PL 4313/2020 Estabelece alíquota zero da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes na importação e na comercialização de gasolina e querosene de aviação enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Chico Rodrigues (DEM/RR)
Texto oficial do resumo
Estabelece alíquota zero da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) incidentes na importação e na comercialização de gasolina e querosene de aviação enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 31 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 ago 2020, por Chico Rodrigues (DEM/RR)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 31 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.