PL 4312/2019 Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Autoria: Jorge Kajuru (PSB/GO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002 (Lei da Língua Brasileira de Sinais), para dispor sobre o exame nacional de proficiência no uso e ensino e na tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 ago 2019, por Jorge Kajuru (PSB/GO)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 nov 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.