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PL 4311/2021 Altera os arts. 941 e 1.038 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para uniformizar regras sobre a contagem de votos divergentes nas decisões colegiadas e promover o expresso pronunciamento dos fundamentos determinantes em decisões de observância obrigatória.

Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 941 e 1.038 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para uniformizar regras sobre a contagem de votos divergentes nas decisões colegiadas e promover o expresso pronunciamento dos fundamentos determinantes em decisões de observância obrigatória.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 dez 2021, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2021 (há 4 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.