PL 4310/2025 Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Autoria: Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 ago 2025, por Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.