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PL 4308/2023 Acrescenta o artigo 7-A na Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, para garantir o acompanhamento escolar dos alunos com transtorno do espectro autista, ou com qualquer outro tipo de deficiência por um monitor devidamente capacitado.

Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 7-A na Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, para garantir o acompanhamento escolar dos alunos com transtorno do espectro autista, ou com qualquer outro tipo de deficiência por um monitor devidamente capacitado.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 set 2023, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.