PL 4308/2023 Acrescenta o artigo 7-A na Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, para garantir o acompanhamento escolar dos alunos com transtorno do espectro autista, ou com qualquer outro tipo de deficiência por um monitor devidamente capacitado.
Autoria: Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 7-A na Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012, para garantir o acompanhamento escolar dos alunos com transtorno do espectro autista, ou com qualquer outro tipo de deficiência por um monitor devidamente capacitado.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
5 set 2023, por Deputado Bruno Farias (AVANTE/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.