PL 4307/2020 Suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela covid-19, a exigência de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados aos veículos do transporte escolar e de turismo, para renovação do licenciamento de que trata a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Autoria: Dário Berger (MDB/SC)
Texto oficial do resumo
Suspende, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela covid-19, a exigência de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados aos veículos do transporte escolar e de turismo, para renovação do licenciamento de que trata a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 ago 2020, por Dário Berger (MDB/SC)
-
Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.