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PL 4306/2024 Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.

Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 nov 2024, por Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 nov 2024 (há 22 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.