PL 4306/2024 Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.
Autoria: Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação e/ou determinando a exclusão imediata, em qualquer rede social, de informações pessoais da ofendida sobre a intimidade e vida conjugal do casal, bem como publicações difamatórias ou intimidatórias que visem atingir a ofendida.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 nov 2024, por Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 nov 2024 (há 22 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.