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PL 4305/2020 Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.

Autoria: Deputado Giovani Cherini (PL/RS)

Texto oficial do resumo

Reduz para 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica incidente sobre o lucro real, presumido ou arbitrado auferido durante o ano-calendário de 2021.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 ago 2020, por Deputado Giovani Cherini (PL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.