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PL 4302/2020 Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Altera A Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente para prever sanções às pessoas que presenciem atos de violência contra criança ou adolescente e deixem de comunicar o fato imediatamente a autoridade policial ou ao conselho tutelar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 ago 2020, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 20 ago 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.