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PL 43/2025 Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

Texto oficial do resumo

Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2025, por Deputado Alberto Fraga (PL/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.