PL 43/2023 Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Autoria: Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2023, por Deputado Marangoni (UNIÃO/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.