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PL 43/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, um botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, um botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    2 fev 2022, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.