PL 43/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, um botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos condomínios edilícios disponibilizarem por apartamento, um sistema eletrônico, via interfone ou aparelho similar, um botão de alarme para acionar a portaria do prédio, em casos de ocorrência de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 fev 2022, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 fev 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.