PL 43/2020 Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não foi adiante.
Arquivado em 2 abr 2024.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 2 abr 2024.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.