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PL 43/2020 Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a proibição do exercício de atividade, remunerada ou não, que envolva majoritariamente crianças ou adolescentes, se a condenação for decorrente dos crimes do art. 217-A do Código Penal, ou dos arts. 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não foi adiante.

Arquivado em 2 abr 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2020, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 2 abr 2024.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.