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PL 4299/2025 Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 9.294, de 15 de julho de 1996, para impor sanções à venda de narguilé e seus acessórios a menores de 18 (dezoito) anos.

Autoria: Capitão Augusto (PL)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 9.294, de 15 de julho de 1996, para impor sanções à venda de narguilé e seus acessórios a menores de 18 (dezoito) anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 ago 2025, por Capitão Augusto (PL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 ago 2025 (há 13 meses)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.