PL 4299/2023 Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.
Autoria: Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE)
Texto oficial do resumo
Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2023, por Deputado Túlio Gadêlha (REDE/PE -Fdr PSOL-REDE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.