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PL 4297/2019 Altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para prever a possibilidade de transferência de propriedade de veículos apreendidos, em decorrência de contrabando ou tráfico de drogas, para órgãos públicos.

Autoria: Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), para prever a possibilidade de transferência de propriedade de veículos apreendidos, em decorrência de contrabando ou tráfico de drogas, para órgãos públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 ago 2019, por Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 ago 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.