PL 429/2024 Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.
Autoria: Superior Tribunal de Justiça
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 15.498. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Volta à Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jun 2013, por Superior Tribunal de Justiça
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 20 fev 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 11 ago 2026, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 12 ago 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 set 2026, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor: quanto aos seus arts. 3º e 5º, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação, respeitado o período mínimo de 90 (noventa) dias de sua publicação para entrar em vigor; (VETADO).”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.