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PL 429/2024 Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.

Autoria: Superior Tribunal de Justiça

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre as custas judiciais no âmbito da Justiça Federal; cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe); e revoga a Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.498. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 jun 2013, por Superior Tribunal de Justiça

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 20 fev 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 11 ago 2026, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 ago 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 set 2026, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.498, publicada em 4 set 2026

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  7. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor: quanto aos seus arts. 3º e 5º, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação, respeitado o período mínimo de 90 (noventa) dias de sua publicação para entrar em vigor; (VETADO).”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.