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PL 4288/2025 Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso XXV e parágrafos ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 ago 2025, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.