PL 4287/2023 Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Autoria: Otto Alencar (PSD/BA)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Virou lei.
Lei nº 14.740, publicada em 30 nov 2023.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
369 a favor, 5 contra
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 set 2023, por Otto Alencar (PSD/BA)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 28 set 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 8 nov 2023
369 a favor, 5 contra
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 29 nov 2023, sem vetos
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Virou lei (feito)
Lei nº 14.740, publicada em 30 nov 2023
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Em vigor (agora)
Não temos o texto da lei para saber quando ela começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.