PL 4284/2020 Equipara, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a infecção por Sars-Cov-2 que evoluir para Covid-19, dos profissionais, empregados ou servidores que trabalhem em atividades essenciais, à acidente de trabalho, nos termos que especifica.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF)
Texto oficial do resumo
Equipara, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a infecção por Sars-Cov-2 que evoluir para Covid-19, dos profissionais, empregados ou servidores que trabalhem em atividades essenciais, à acidente de trabalho, nos termos que especifica.
Não foi adiante.
Arquivado em 18 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 ago 2020, por Leila Barros (PSB/DF)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 18 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.