PL 4284/2019 Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Cássio Andrade (PSB)
Texto oficial do resumo
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
Já está valendo.
Lei nº 14.961, em vigor desde 5 set 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 ago 2019, por Cássio Andrade (PSB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 18 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 4 set 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 5 set 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.