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Político por um Dia
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PL 4284/2019 Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Autoria: Cássio Andrade (PSB)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Já está valendo.

Lei nº 14.961, em vigor desde 5 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 ago 2019, por Cássio Andrade (PSB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 18 jul 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 4 set 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.961, publicada em 5 set 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 5 set 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.